CAIXA disponibiliza saque calamidade para outros 17 municípios do RS
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Ao todo, trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS
Os trabalhadores residentes em outros 17 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar a partir de hoje (16) o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação:
Até 06/08/2024: Canoas / Maratá
Até 12/08/2024: Bento Gonçalves / Cachoeirinha / Capela de Santana / Faxinal do Soturno / Forquetinha / Guaporé / Lagoão
Passo do Sobrado / Rio Pardo / Roca Sales / Santiago / São Jerônimo / Sapiranga / Taquari / Teutônia
Em relação às últimas enchentes, os trabalhadores dos seguintes municípios já estão com período de saque aberto: Agudo, Anta Gorda, Arvorezinha, Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Campo Bom, Candelária, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Encantado, Eldorado do Sul, Esteio, Farroupilha, Feliz, Guaíba, Igrejinha, Harmonia, Jaguari, Lajeado, Mata, Montenegro, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Paverama, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Tereza, São José do Herval, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Serafina Corrêa, Sinimbu, Sobradinho, Taquara, Triunfo, Venâncio Aires.
Decreto 12.019, de 15/05/2024:
Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.
Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.
A CAIXA tem cinco dias úteis para realizar a regulamentação das medidas e está envidando todos os esforços para adotar as alterações no menor prazo possível.
Demais municípios do Rio Grande do Sul:
Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal.
Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município, acima de 50 mil habitantes, deve apresentar à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.
Em 01/05/2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 02/05/2024, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à CAIXA.
A CAIXA está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. A equipe de atendimento às prefeituras tem fornecido orientações aos municípios e realizando reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas.
Outras 16 cidades estão com pagamento ativo para Saque Calamidade referente a outros eventos climáticos anteriores a 24/04/2024: Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Angelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabai, Tenente Portela e Venâncio Aires.
Critérios:
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como solicitar o saque FGTS:
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: "Solicitar seu saque 100% digital" ou no menu inferior "Saques" e selecionar "Solicitar saque": Clicar em "Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.
Mais informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx.
Assessoria de Imprensa da CAIXA
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