A fim de contribuir com políticas públicas que já vêm sendo realizadas em prol da conscientização e prevenção da violência contra a mulher e informar o público masculino e feminino sobre leis que protegem as mulheres e canais de denúncia, bem como refletir sobre os costumes culturais machistas, a pedagoga, especialista em Orientação Educacional e em Educação Infantil e Séries Iniciais e mestranda em Desenvolvimento e Políticas Públicas Cláudia Jussara Harlos Heck publicou uma cartilha intitulada ‘Igualdade de Gênero: Hoje é um novo tempo’.
Cláudia, que é associada da Unitec, explica que a cartilha foi pensada a partir de reflexões e estudos abordados enquanto Mestranda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Cerro Largo, dentro do Componente Curricular Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação. “A produção vai ao encontro de metas do ODS 5/Agenda 2030 e da Lei nº 14.164/21 e é uma política pública de prevenção e conscientização, que visa a igualdade entre homens e mulheres”, destaca.
Segundo ela, o conteúdo, que pode ser acessado e baixado no link https://editorailustracao.com.br/livro/igualdade-de-genero, abre uma possibilidade inovadora de redução e auxílio no combate aos atos de violência contra as mulheres. Junto às leis, é imprescindível o encorajamento das vítimas e conscientização dos agressores. Além disso, a cartilha visa proporcionar um novo olhar em relação à igualdade de gênero e foi pensada em ser inserida em escolas (para alunos acima de 12 anos), CRAS, CREAS, campanhas de prevenção, dentre outros locais necessários.
‘Muitos dos costumes coloniais que discriminam a mulher e que foram estabelecidos pelas culturas persistem até hoje’
A profissional afirma que a prevenção e a conscientização da violência contra a mulher são temas que se encontram permanentemente em pauta nas discussões dos órgãos públicos e de especialistas responsáveis pelas políticas públicas em defesa aos direitos da mulher.
“Muitos dos costumes coloniais que discriminam a mulher e que foram estabelecidos pelas culturas persistem até hoje. A presença do patriarcado deixou resquícios em relação à desigualdade de gênero, sendo este um dos vícios sociais apontados como gerador dos mais diversos tipos de violências cometidos contra mulheres, evidenciando que acontecem com mulheres de todas as classes sociais, idade, raça e cor”, acrescenta.
Cláudia revela que, atualmente, o Brasil conta com muitas leis que protegem as mulheres vítimas de violência, em especial a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que garantiu o surgimento de muitas políticas públicas direcionadas para a prevenção e combate da violência contra a mulher e é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo.
“O surgimento desta lei vem contribuindo com as ações para uma sociedade mais justa, capaz de combater os altos índices de violência contra a mulher. Ela é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no quesito proteção às mulheres. Semelhantes a esta impactante lei brasileira surgiram outras leis que visam proteger as mulheres, como Lei Carolina Dieckmann – nº 12.737/12, Lei do Minuto Seguinte – nº 12.845/13, Lei Joana Maranhão – nº 12.650/15, Lei do Feminicídio – nº 13.104/15, e Lei Mariana Ferrer – nº 14.245/21.”
É fundamental trabalhar o tema nas escolas e inserir ações contínuas em grupos de convivência
Cláudia explica que que a escola é o lugar mais bem preparado para trabalhar este tema transversal, pois a conscientização das futuras gerações em relação ao modo de pensar e agir depende de ações concretizadas hoje.
Recentemente, a Lei nº 14.164/21 fez uma importante alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei nº 9.394/1996, justamente para incluir conteúdo que aborde a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, instituindo a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, deixando claro em especial no que consta no Art. 2º incisos: ‘VI – promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher’; e ‘VII – promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino’.
“O referido tema, ao ser incluído nas escolas, passará automaticamente a ser trabalhado de forma contínua e não apenas de forma pontual. Este fato proporcionará momentos de conscientização que envolverão as famílias e a sociedade em geral”, diz.
Ela reforça que também é de suma importância inserir ações contínuas que abordam orientações e prevenção da violência contra a mulher em grupos de convivência, por exemplo no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Capacitar agentes de saúde também é fundamental, pois o trabalho destes profissionais é realizado diretamente com as famílias do meio rural e urbano, e pode de alguma forma direcionar um olhar mais atento à esta questão, levando informações e conscientização.
“Outra questão importante está direcionada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS nº 5)/Agenda 2030, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, basta a adequação e envolvimento de cada país. Focar em novas ações é fundamental. É preciso agir de forma diferente em relação à igualdade de gênero e ao respeito às mulheres. É preciso reaprender o que é certo, esquecendo os tempos em que o patriarcado dominava”, declara.
A violência contra a mulher pode se manifestar de diversas maneiras
Ao contrário do que se pensava em tempos passados, de que a violência era somente a física, hoje, de acordo com a Lei Maria da Penha, está escrito no Art. 5º: ‘Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’.
De acordo com Cláudia, a violência física é qualquer ato que venha a ferir o corpo da mulher, socos, pontapés, tapas, empurrões, puxões de cabelo, beliscões, mordidas, ferir com arma de fogo, com objetos cortantes, arremessar objetos e sufocar.
A violência psicológica consiste em praticar ações que causem danos psicológicos, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, ridicularização, controle sobre o comportamento da mulher e impedimento de sair.
A violência sexual significa forçar a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, impedir que ela faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a engravidar, abortar ou se prostituir, e retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da outra pessoa, o que pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude (Art. 215 do Código Penal).
A violência patrimonial consiste na destruição de bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos que são necessários para a mulher, e a violência moral é caluniar, difamar ou cometer ofensa contra a vítima.
Registros de violência contra a mulher no Estado são alarmantes
Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública Departamento de Planejamento e Integração Observatório Estadual de Segurança Pública. Indicadores da Violência Contra a Mulher – Lei Maria da Penha – Serviço de Informações Policiais (SIP) / Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS), no período de janeiro a outubro de 2022, os dados são alarmantes.
Foram registrados casos de 89 mulheres vítimas de feminicídio consumado, 199 mulheres vítimas de feminicídio tentado, 24.986 registos de mulheres vítimas de ameaça, 1.932 mulheres vítimas de estupro e 14.415 mulheres vítimas de lesão corporal.
“Estes são os números de casos registrados, mas é extremamente importante refletirmos sobre os casos que não foram denunciados neste período, pois ainda há muito a ser feito para a conscientização da população feminina, para que procurem os canais de denúncia em caso de qualquer tipo de violência”, ressalta Cláudia.
Para a associada da Unitec, o Brasil é um país que avançou muito em relação às leis que protegem as mulheres. Contudo, existe um gargalo. “Precisamos refletir até que ponto as leis são cumpridas, principalmente em municípios de pequeno porte que não possuem órgãos que oferecem serviços especializados de atendimento à mulher e serviços que possuem capacitação e atendem exclusivamente mulheres vítimas de violência, tais como Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Casas-Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório, Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns, dentre outros. Muitas mulheres sentem-se constrangidas e privam-se de fazer a denúncia devido à carência destes órgãos.”
Cláudia atua nas áreas de elaboração de projetos sociais, orientação educacional, palestras de orientação social, oficinas de conscientização e prevenção da violência contra a mulher (público feminino e masculino), abordando temas como prevenção da violência contra a mulher/igualdade de gênero; prevenção do bullying nas escolas; prevenção da drogadição e alcoolismo; sustentabilidade; saúde preventiva de bem com a vida; qualidade de vida no meio rural; saúde na terceira idade e programa Mulheres em Campo. Interessados em contratar os serviços podem entrar em contato com a Unitec, pelo telefone/WhatsApp (55) 3535-2052.
Fonte: Assessoria de comunicação Unitec | Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999